

É fundamental que você saiba que, em caso de cobrança indevida comprovada, a concessionária deverá devolver os valores pagos em dobro, conforme previsto no Art. 633 da Resolução nº 1000 da ANEEL e no Art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa devolução deve ser acrescida de correção monetária (IPCA) e juros de mora de 1% ao mês.
Além da devolução em dobro, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais decorrentes da cobrança abusiva, da suspensão indevida do serviço ou de outros prejuízos causados pela conduta da concessionária.
Lembre-se: Diante de um TOI e de cobranças questionáveis, a informação e a ação estratégica são suas maiores aliadas. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir a plena defesa dos seus direitos como consumidor.


Se a concessionária negligenciar sua reclamação ou apresentar soluções insatisfatórias, acione a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Procon de sua cidade ou estado. Esses órgãos possuem mecanismos para intermediar conflitos e podem exercer pressão para que a concessionária reavalie sua posição.
PROCON: Consulte o site do Procon de sua localidade para registrar sua reclamação online.
Organize os seguintes documentos, pois eles serão cruciais para embasar sua contestação administrativa e, se necessário, uma futura ação judicial:
Cópias das últimas faturas de energia elétrica com os respectivos comprovantes de pagamento (demonstrando a regularidade dos pagamentos).
Cópia da fatura referente à cobrança do TOI, detalhando os valores cobrados e a forma de parcelamento (se houver).
Provas das reclamações administrativas realizadas (números de protocolo, cópias de e-mails, cartas enviadas, etc.).
Cópia do laudo técnico da concessionária e/ou da carta resposta à sua contestação (se houver).
Comprovação de eventuais valores em aberto anteriores à emissão do TOI (se for o caso).
Cópias de reclamações registradas na Ouvidoria da concessionária, ANEEL e Procon.
Quaisquer outras provas relevantes para o seu caso (fotos, vídeos, testemunhos, etc.).
Resposta: Você pode buscar ajuda nos seguintes locais:




OAB - ES 17.350


OAB - ES 5.099
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